Esta semana, foi publicado o Decreto-Lei N.º 179/2026, de 7 de setembro, que procede à reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, com a transferência de algumas das suas competências (e trabalhadores) para a Autoridade de Mobilidade e dos Transportes.
Neste processo, é importante ressalvar que os trabalhadores afetados pela mudança de entidade patronal não perdem o vínculo laboral existente, seja no seu formato, antiguidade ou direitos.
Apesar das muitas pressões que se têm verificado, junto de trabalhadores para passarem para contratos de trabalho individuais, perdendo o vínculo à Administração Pública de forma direta e clara, a alteração apenas poderá ser feita com o conhecimento e consentimento expresso do trabalhador, podendo permanecer em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.




