Esta semana, foi publicado o Decreto-Lei N.º 174/2026, de 3 de setembro, que atribui um complemento salarial aos trabalhadores da Museus e Monumentos de Portugal, em dias de feriado, conforme exposto no diploma:
Os trabalhadores da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., que desenvolvem a sua atividade de apoio e acolhimento ao público nos equipamentos culturais afetos a esta entidade têm direito a um complemento de disponibilidade em dia normal de trabalho coincidente com dia feriado, de montante fixo por cada dia de prestação efetiva de trabalho normal em dia feriado, no valor de € 60,00, sem prejuízo da remuneração legalmente já prevista para esta situação.
Mais um passo em frente na valorização dos trabalhadores da Administração Pública, dignificando as suas carreiras e o serviço prestado.




